REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ESQUENTA BLACK FRIDAY - GIGA ATACADO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MFNº 05.038732/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Razão Social: NewCo Assessoria Promocional Ltda.
1.1.2. Endereço: Rua Antônio da Barros, 2450 – Sala31 – Tatuapé – São Paulo/SP
1.1.3. CNPJ nº. 17.688.428/0001-71
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA
1.2.2. Endereço: Av. Otaviano Alves de Lima, 2758– Galpão I – Freguesia do Ó – São Paulo/SP – 02701-000
1.2.3. CNPJ nº. 09.182.947/0019-64
A Empresa Mandatária e a Empresa Aderente são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
2.1. No estado de São Paulo
3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no estado participante, poderá participar da presente promoção “Esquenta Black Friday Giga Atacado”, no período de 00h00do dia 25 de novembro de 2024 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024 ou até se esgotarem os vale-compras disponíveis na promoção, oque ocorrer primeiro, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
3.2. Para participar da promoção “Esquenta Black Friday Giga Atacado”, todos os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas Giga Atacado, participantes da promoção, no período de 00h00 do dia 25 de novembro de2024 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024 poderá ser contemplado com um dos vales-compras da promoção.
3.3. Serão distribuídos 900 (novecentos) vale compras Giga Atacado na promoção, caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do término da promoção a mesma será considerada encerrada.
3.4. Não poderão participar os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
3.5. Consulte lojas participantes da promoção disponível no Anexo do regulamento no site no da promoção www.giga.com.vc.
3.6. Os clientes da promoção concorrerão aos vales-compras, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º (primeiro) cliente que realizar a compra contendo ao menos um produto das marcas participantes promoção conforme o presente regulamento e conforme cronograma de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada ao Regulamento.
3.6.1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem de participação, ou seja, será considerado a ordem em que o atendente do caixa finalizar a compra.
3.6.2. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 100.000 (cem mil) de compras, sendo que serão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 900 (novecentos) clientes, sendo que a proporção será de 1/111.
3.7. Caso a compra do cliente tenha sido contemplada na promoção, o sistema informará automaticamente ao atendente do caixa, através de mensagem (pop up), a respeito da contemplação, sendo que o valor da compra será automaticamente abatido de acordo com o valor do vale-compras com o qual foi contemplado.
3.8. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
3.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes no Giga Atacado. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
4. BRINDES:
4.1. Serão distribuídos 900 (novecentos) vale-compras na promoção “Esquenta Black Friday Giga Atacado” durante o período entre o dia 25 de novembro de 2024 até dia 29 de novembro de 2024 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade: 900
Descrição do brinde: 01 (um) Vale-compras (voucher) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ser utilizado exclusivamente no Giga Atacado.
Valor unitário: R$ 50,00
5. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes: 900
Valor total da promoção: R$ 45.000,00
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita defraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cadastros que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
6.2. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
6.3. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
6.4. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
7.1. O prêmio será entregue automaticamente no momento da contemplação, no qual o valor do vale compras será utilizado para abater o valor da compra contemplada.
7.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
7.4. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.giga.com.vc.
8.2. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
8.3. Caso algum brinde não seja distribuído até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto 70.951/72.
8.4. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
8.5. O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, acaso sejam coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes).Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail sac.giga@gigabr.com.br ou pelo endereço físico indicado no item 1.2.2 deste Regulamento.
8.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, se forem coletados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
8.7. Assim, caso sejam coletados, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
8.8. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais, se coletados, em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.9. Internamente, se coletados, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, se coletados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sac.giga@gigabr.com.br.
8.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.12. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
8.13. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores.
8.14. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC Giga Atacado através do telefone (11) 2388.8240 ou e-mail sac.giga@gigabr.com.br.
8.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
8.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.038732/2024expedido pelo Ministério da Fazenda.