REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

‍“Minha Mãe Tá ON - Giga Atacado”

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: NewCo Assessoria Promocional Ltda.

1.1.2. Endereço: Rua Antônio de Barros, 2450 – Sala 31 – Tatuapé – São Paulo/SP

1.1.3. CNPJ nº. 17.688.428/0001-71

1.2. Empresas Aderentes:

1.2.1. Razão Social: Cencosud Brasil Atacado Ltda

1.2.2. Endereço: Av. Otaviano Alves de Lima, 2758 – Galpão I – Freguesia do Ó – São Paulo/SP – 02701-000

1.2.3. CNPJ nº. 09.182.947/0019-64

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.  

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no estado de São Paulo, poderá participar da presente promoção “Minha Mãe Tá ON - Giga Atacado” no período de 00h00 do dia 23 de abril de 2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.

2.2. Para participar da promoção “Minha Mãe Tá ON - Giga Atacado”, os clientes que efetuarem compras nas lojas Giga Atacado participantes da promoção, a partir R$ 300,00 (trezentos reais) contendo ao menos um produto das marcas participantes, deverão habilitar manualmente seu Cupom Fiscal/Nota Fiscal por meio de cadastro a ser realizado no hotsite da promoção www.minhamaetaon.com.br.

2.2.1. O cliente deverá acessar o hotsite  no período de 00h00 do dia 23 de abril de 2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024 para preencher o cadastro com dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, Endereço completo, sexo, data de nascimento e e-mail), no cadastro do Cupom Fiscal/Nota Fiscal deverá informar a data da compra, número do PDV (Ponto de Venda), número COO/número da nota fiscal, CNPJ, valor total da compra e realizar obrigatoriamente opt-in (aceite) de participação na promoção para posteriormente obter 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) a partir R$ 300,00 (trezentos reais) em compras contendo ao menos um produto das marcas participantes.

2.2.1.1. Somente terão validade para a promoção as compras realizadas no período de 00h00 do dia 23 de abril de 2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024 e que tenha realizado a compras a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) contendo ao menos um produto das marcas participantes.  

2.2.2. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados no hotsite da promoção, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.  

2.2.2.1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto à promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.2.3. Ao finalizar o processo de cadastro no hotsite www.minhamaetaon.com.br, o cliente participante receberá a confirmação automática da participação na própria tela do computador, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao comprovante de compra cadastrado no hotsite da promoção, desde que observadas às condições previstas neste Regulamento.

2.3. As lojas e marcas participantes da promoção estarão disponíveis no Anexo I para consulta no site www.minhamaetaon.com.br.

2.3.1. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

2.4. Para participar da presente promoção é obrigatório que o cliente tenha realizado a compra a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) contendo ao menos um produto das marcas participantes, sendo que para obtenção dos números da sorte a que tiver direito após a realização do cadastro do cupom fiscal na promoção através do hotsite www.minhamaetaon.com.br, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

2.4.1. A participação na promoção será limitada a 100 (cem) números da sorte por CPF durante todo o período da promoção, desconsiderando os números recebidos proveniente dos aceleradores.

2.4.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

2.5. Os Cupons Fiscais/Nota Fiscal não serão cumulativos para chegar ao valor de compra de R$ 300,00 (trezentos reais). Somente serão válidos cupons fiscais que tenham sido adquiridos a partir de R$ 300,00 (trezentos reais).

2.6. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no hotsite www.minhamaetaon.com.br, bastando consultá-los mediante login apropriado e clicar no botão de consulta de números da sorte.

2.6.1. O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.

2.6.2. Caso não tenha recebido o número da sorte a que tem direito, o cliente deverá reivindicar e/ou contestar seus números da sorte em até 3 (três) dias corridos após o término do período de participação junto ao SAC Giga Atacado, não podendo reivindicar posteriormente.

2.7. O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo número representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.

Número da Sorte: 1234567

Nº Série: 12 Nº de Ordem: 34567

2.8. A participação na presente promoção será dividida por loja participante, nas quais os participantes concorrerão ao prêmio entre os participantes/compras realizadas na respectiva loja participante.

2.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes no Giga Atacado. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

2.10. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior e/ou problemas de TI, suspender por curto período a geração de números da sorte, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.11. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC Giga Atacado através do telefone (11) 2388.8240 ou e-mail sac.giga@gigabr.com.br.

3. QUANTIDADE DE SÉRIES:

3.1. Serão emitidas 11 (onze) séries numeradas de “00” a “10”, sendo uma série para cada loja participante da promoção.

4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 5.000.000 (cinco milhões) de números da sorte.

5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1. Serão distribuídos 11 (onze) prêmios na promoção “Minha Mãe Tá ON - Giga Atacado” conforme descritos abaixo:

Período de Participação Data do Sorteio da Loteria Federal Data da Apuração Qtde. e Ordem dos Prêmios Descrição de Cada Prêmio Série Inicial

23/04/2024 às 00:00 a 31/05/2024 às 23:59 05/06/2024 06/06/2024 às 11:00 01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 00

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 01

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 02

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 03

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 04

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 05

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 06

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 07

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 08

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 09

01 prêmio sorteado 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem função de saque, com sugestão de uso para compra de um Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 13 de 128GB. 10

5.2. A apuração ocorrerá na empresa Newco Assessoria, localizada na Rua Antônio da Barros, 2450 CJ 31 – Tatuapé – São Paulo/SP – 03401-001, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

6. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção

R$ 44.000,00

7. FORMA DE APURAÇÃO

7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

7.2. A apuração dos resultados da promoção “Minha Mãe Tá ON - Giga Atacado” será com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

7.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem os dois primeiros algarismos que formam o número de série correspondente a loja participante, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:

1o prêmio 12305

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15458

Exemplo de número da sorte contemplado: 57698

7.4. Com base na identificação do número de ordem contemplado serão contempladas todas as séries participantes, sendo que em cada série contemplada será distribuído 01 (um) prêmio mantendo o número de ordem, conforme exemplo abaixo:

Série Distribuídas Número da sorte apurado

0 57698

1 57698

2 57698

3 57698

4 57698

5 57698

6 57698

7 57698

8 57698

9 57698

10 57698

7.5. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (ex.: 57698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.5.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (57698), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (57698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (57699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (57700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.5.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (99999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios distribuidos, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (00000), ou seja, (00000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (00001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.7. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

7.8. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1. A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

8.2. O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

8.2.1. Após o efetivo contato com o possível contemplado, este terá o prazo de até 72h (setenta e duas) para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se novamente a regra descrita no item 7.4 deste regulamento.

8.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.4. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

8.5. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicará no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

8.6. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicará no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

8.7. Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, administradores ou empregados do Giga Atacado ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

8.7.1. As pessoas mencionadas no item 8.7, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será substituído pelo participante seguinte, prevalecendo a regra de aproximação estabelecida neste regulamento, até que se encontre um participante válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.7 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1. O resultado da promoção (nome e número da sorte dos contemplados) será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data de cada sorteio no site www.minhamaetaon.com.br, na página oficial da Giga Atacado nas redes sociais e através de cartazes nas lojas físicas do Giga Atacado e nestes permaneceram por pelo menos 30 (trinta) dias.

9.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pelas lojas Giga Atacado através de telefonema, mensagem de whatsapp ou e-mail aos contemplados.

9.3. Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e será entregue na loja Giga Atacado mais próxima da residência dos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

10.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

10.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio.

10.5. A Promotora se reserva, ainda, ao direito de solicitar e verificar os cupons fiscais cadastrados no hotsite desta Promoção, a qualquer tempo e até 180 (cento e oitenta) dias, após o término desta Promoção, devendo o consumidor guardar os originais.

10.6. A empresa promotora deverá comprovar a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

10.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

10.8. O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalha as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.

10.9. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção e no hotsite da promoção www.minhamaetaon.com.br.

11.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

11.3. O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins desta campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promotoras (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail sac.giga@gigabr.com.br ou pelo endereço físico indicado no item 1.2.2 deste Regulamento ou, ainda preenchendo o formulário através do link “Exerça seus direitos” disponível no rodapé do Hotsite da campanha.

11.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

11.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

11.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

11.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sac.giga@gigabr.com.br ou pelo endereço físico indicado no item 1.2.2 deste Regulamento ou, ainda preenchendo o formulário através do link “Exerça seus direitos” disponível no rodapé do Hotsite dessa campanha.

11.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

11.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

11.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.12. Os contemplados desta promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus às empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

11.13. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias à identificação e localização dos ganhadores.

11.14. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC Giga Atacado através do telefone (11) 2388.8240 ou e-mail sac.giga@gigabr.com.br.

11.15. Para melhores informações sobre o uso de seus dados consulte nossa Política de Privacidade clicando no link no rodapé do site da campanha ou acessando https://privacidade.cencosud.com.br

11.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  

11.17. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

11.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

11.19. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.20. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.033533/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.